Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de
prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o
autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.
Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia
comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou
tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para
manter em seu polo passivo apenas quatro.
Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor
recurso de: