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Nos termos da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 10/2024, a integração de informações (do Prontuário SUAS e do Sistema E-SUS APS na base do Cadastro Único) não alterará a data de atualização cadastral da família, mas deverá ser registrada em histórico do Sistema de Cadastro Único provido pelo(a):
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