Do subsistema de acompanhamento à mulher
nos serviços de saúde tais como em consultas,
exames e procedimentos realizados em unidades de
saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o
direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de
idade, durante todo o período do atendimento,
independentemente de notificação prévia.
Dentre as informações abaixo sobre subsistema de
acompanhamento à mulher nos serviços de saúde
está INCORRETA:
✂️ a) O acompanhante de que trata o caput deste artigo
será de livre indicação da paciente ou, nos casos em
que ela esteja impossibilitada de manifestar sua
vontade, de seu representante legal, e estará
obrigado a preservar o sigilo das informações de
saúde de que tiver conhecimento em razão do
acompanhamento. ✂️ b) As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos
direitos de que trata este artigo constarão do
regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão
competente do Poder Executivo. ✂️ c) Em caso de atendimento com sedação, a eventual
renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo
deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento
dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, assinada por ela e arquivada
em seu prontuário. ✂️ d) As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas
a manter, em local visível de suas dependências,
aviso que informe sobre o direito estabelecido neste
artigo. ✂️ e) Em casos de urgência e emergência, os profissionais
de saúde ficam autorizados a agir na proteção e
defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na
ausência do acompanhante requerido.