Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Conforme o Código de Processo Penal atualmente vigente no território brasilei...
Conforme o Código de Processo Penal atualmente vigente no território brasileiro, quando será realizada a necropsia?
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- Gabarito: Alternativa B
Código Processo Penal - DECRETO-LEI Nº3.689, de 3 de outubro de 1941
Art.162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não hpuver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver a necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.