Ao contrário das empresas privadas, a gestão de pessoas do Setor Público, por...

Ao contrário das empresas privadas, a gestão de pessoas do Setor Público, por força de lei, é obrigada a controlar as despesas com pessoal. Isso porque a Lei Fiscal estabelece limites que, se extra...


Ao contrário das empresas privadas, a gestão de pessoas do Setor Público, por força de lei, é obrigada a controlar as despesas com pessoal. Isso porque a Lei Fiscal estabelece limites que, se extrapolados, o Órgão Público infrator sofrerá vedações em sua gestão de pessoal. No entanto, mesmo que a despesa total com pessoal exceda seu limite prudencial, as vedações legais, em hipótese alguma, atingirão a

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Lyvian Becker
    Lyvian Becker
    31/12/1969 • 21:00
    letra e
  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Explicando: A questão fala sobre os limites de despesas com pessoal no setor público, que são controlados pela Lei Fiscal (como a Lei de Responsabilidade Fiscal). Quando esses limites são ultrapassados, o órgão público sofre restrições para evitar aumento de gastos com pessoal, como proibição de criar cargos, conceder aumentos, etc.

    Porém, mesmo com essas restrições, a garantia constitucional da revisão geral anual da remuneração dos servidores não pode ser suspensa. Isso significa que o reajuste anual para repor a inflação, por exemplo, deve ser mantido, independentemente do limite de despesas estar ultrapassado.

    As outras alternativas (a, b, c, d) envolvem ações que aumentam despesas e, portanto, são vedadas quando o limite é ultrapassado. Já a alternativa e) trata de um direito constitucional que não pode ser suspenso. Por isso, a resposta correta é a letra e).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.