Art. 1o Fica instituído o programa "Auxílio-Gás", destinado a subs...

Art. 1o Fica instituído o programa "Auxílio-Gás", destinado a subsidiar o preço do gás liquefeito de petróleo às famílias de baixa renda. BRASIL. Presidência da República.


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Art. 1o Fica instituído o programa "Auxílio-Gás", destinado a subsidiar o preço do gás liquefeito de petróleo às famílias de baixa renda.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4102.htm>.

De acordo com a perspectiva neoinstitucionalista-multicêntrica, uma política pública é
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