Priscila Diana Gonçalves Silva
23/09/2015 • 21:31
As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor (art. 50, V, da LRF).
Resposta: Certa
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