Julgue os itens subsequentes, conforme o disposto na Lei n.º 4.320/1964.

Julgue os itens subsequentes, conforme o disposto na Lei n.º 4.320/1964. O quadro que se baseia em dados orçamentários, de responsabilidade do Conselho Técnico de Economia e Finanças...


Julgue os itens subsequentes, conforme o disposto na Lei n.º 4.320/1964.

O quadro que se baseia em dados orçamentários, de responsabilidade do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda deve ser publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício, ao passo que o quadro que se baseia nos balanços deve ser publicado até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.

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