1Q957168 | Direito Penal, Consumação e Tentativa de Crime, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2025De acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera-se tentado o crime quando: ✂️ a) iniciada a sua preparação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente ✂️ b) o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ✂️ c) não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto ✂️ d) iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente ✂️ e) o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro