“O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial ...

“O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental” (Cunha, 2019, p. 302). Sobre as espécies de erro, o Código Penal brasileiro dispõe que:


“O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental” (Cunha, 2019, p. 302).
Sobre as espécies de erro, o Código Penal brasileiro dispõe que:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.