Sumaia Santana
EQUIPE
10/08/2026 • 16:08
Gabarito: Errado
DECRETO-LEI Nª2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Peculato
Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
DECRETO-LEI Nª2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Peculato
Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.