A respeito de tortura e de exames periciais para diagnóstico de vítimas subme...

A respeito de tortura e de exames periciais para diagnóstico de vítimas submetidas a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, julgue o item subsequente. A otoscopia detalhada, ...


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A respeito de tortura e de exames periciais para diagnóstico de vítimas submetidas a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, julgue o item subsequente.
A otoscopia detalhada, exame que, em geral, possibilita ao médico legal descrever as lesões detectadas, pode confirmar o diagnóstico de traumatismo do aparelho auditivo e o tipo de tortura que a vítima tiver sofrido.
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    11/10/2025 • 17:57
    Gabarito: Certo
    “A perícia nos casos de perdas auditivas é feita a partir da anamnese, da otoscopia e dos testes audiométricos. Na anamnese, serão registradas todas as formas de atividades e ocupações do examinado, seus antecedentes nosológicos, a herança, a sintomatologia geral e específica, o uso de drogas ototóxicas e possíveis traumatismos craniocervicais.
    Na otoscopia, devem ser procuradas as afecções e alterações das orelhas e dos meatos acústicos externo e interno.
    Os testes audiométricos são feitos em laboratórios especiais e por especialistas dessa área; são utilizados a prova com diapasão, a audiometria tonal, a logoaudiometria e a impedanciometria, ou, até mesmo, a audiometria do tronco cerebral, além dos exames de laboratório e de raios X. Em geral, usa-se mais a audiometria tonal para avaliação dos aspectos quantitativo e qualitativo das perdas da audição”.
    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.315
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