Sumaia Santana
EQUIPE
11/10/2025 • 17:57
Gabarito: Certo
“A perícia nos casos de perdas auditivas é feita a partir da anamnese, da otoscopia e dos testes audiométricos. Na anamnese, serão registradas todas as formas de atividades e ocupações do examinado, seus antecedentes nosológicos, a herança, a sintomatologia geral e específica, o uso de drogas ototóxicas e possíveis traumatismos craniocervicais.
Na otoscopia, devem ser procuradas as afecções e alterações das orelhas e dos meatos acústicos externo e interno.
Os testes audiométricos são feitos em laboratórios especiais e por especialistas dessa área; são utilizados a prova com diapasão, a audiometria tonal, a logoaudiometria e a impedanciometria, ou, até mesmo, a audiometria do tronco cerebral, além dos exames de laboratório e de raios X. Em geral, usa-se mais a audiometria tonal para avaliação dos aspectos quantitativo e qualitativo das perdas da audição”.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.315
“A perícia nos casos de perdas auditivas é feita a partir da anamnese, da otoscopia e dos testes audiométricos. Na anamnese, serão registradas todas as formas de atividades e ocupações do examinado, seus antecedentes nosológicos, a herança, a sintomatologia geral e específica, o uso de drogas ototóxicas e possíveis traumatismos craniocervicais.
Na otoscopia, devem ser procuradas as afecções e alterações das orelhas e dos meatos acústicos externo e interno.
Os testes audiométricos são feitos em laboratórios especiais e por especialistas dessa área; são utilizados a prova com diapasão, a audiometria tonal, a logoaudiometria e a impedanciometria, ou, até mesmo, a audiometria do tronco cerebral, além dos exames de laboratório e de raios X. Em geral, usa-se mais a audiometria tonal para avaliação dos aspectos quantitativo e qualitativo das perdas da audição”.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.315