ID: 960472•Direito Penal•TRF 2 Região•TRF 2a REGIÃO•Juiz Federal•2014A pessoa condenada em regime aberto e que exerce atividade em trabalho externo:✂️A)Pode descontar a pena aplicada dos dias de trabalho.✂️B)Não tem direito à assistência médica.✂️C)Tem, depois de seis meses, direito à prisão domiciliar.✂️D)Não pode obter a remição da pena pelos dias de trabalho.✂️E)Somente será beneficiário do desconto da pena se a jornada ultrapassar oito horas de trabalho externo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR