ID: 960496•Direito Processual Civil•TRF 2 Região•TRF 2a REGIÃO•Juiz Federal•2014Havendo a cessão do crédito litigioso, antes de proferida a sentença, e não consentindo a parte contrária em que o cessionário ingresse no processo:✂️A)O cessionário poderá intervir no processo como assistente simples.✂️B)O processo deve ser extinto, por ilegitimidade superveniente.✂️C)Deve o juiz autorizar a sucessão processual, se a recusa da parte contrária não for justificada.✂️D)O cessionário, mesmo sem intervir no processo, ficará sujeito à coisa julgada.✂️E)O cedente continuará no processo como representante do cessionário.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR