1Q960503 | Direito Processual Civil, Teoria geral do processo cautelar, Juiz Federal, TRF 2a REGIÃO, TRF 2 RegiãoA Lei nº 8.397/92 disciplina a medida cautelar fiscal. Em relação ao tema, é correto afirmar: ✂️ a) O procedimento cautelar fiscal não pode ser instaurado antes da constituição do crédito fazendário a ser objeto de cobrança, salvo autorização do Ministro da Fazenda. ✂️ b) Para a concessão da medida cautelar é essencial a prova literal da constituição do crédito, salvo exceções expressamente delimitadas na legislação, e a prova documental referente ao enquadramento em uma das hipóteses previstas na Lei (art. 2º), caracterizadoras de situações de risco que poderiam inviabilizar a satisfação do crédito. ✂️ c) No caso de os autos de execução já se encontrarem no Tribunal, ainda assim o ajuizamento de cautelar fiscal será da competência do juízo de primeiro grau que decidiu o executivo fiscal e não do Tribunal. ✂️ d) Na hipótese de a medida cautelar fiscal ser concedida em procedimento preparatório, a execução fiscal (ação principal) deverá ser ajuizada em 30 (trinta) dias a contar da efetivação da tutela judicial deferida. ✂️ e) Inexiste, no âmbito do procedimento da medida cautelar fiscal, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, caso ocorra a revelia da parte ré. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro