Equiparam-se também a acidente de trabalho,...

Equiparam-se também a acidente de trabalho, EXCETO:


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Equiparam-se também a acidente de trabalho, EXCETO:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    31/08/2026 • 20:12
    Vamos falar um pouco sobre acidente de trabalho e as situações em que certos eventos são equiparados a ele. Na legislação trabalhista brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre a residência e o trabalho, desde que relacionado à função. Além disso, a lei equipara algumas situações a acidente de trabalho, como doença profissional ou do trabalho, contaminação acidental, entre outras.

    Analisando as alternativas:
    a) Acidente ocorrido no domicílio em período de folga geralmente não é equiparado a acidente de trabalho, porque não está relacionado ao exercício da atividade profissional nem ocorre durante o expediente.

    b) Doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade é equiparada a acidente de trabalho pela legislação.

    c) Acidente sofrido no local e horário do trabalho, mesmo que por causas diversas às laborais, é considerado acidente de trabalho, pois há relação com o ambiente laboral.

    d) Acidente ligado ao trabalho que tenha consequências à saúde, mesmo que não seja única causa, também é equiparado a acidente de trabalho.

    Portanto, a alternativa que não configura equiparação a acidente de trabalho é a letra a).
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