“O planejamento, a execução e a fiscalização de obras, bem como a aquisição de imóveis no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus são disciplinados pela Resolução nº 179, de 21 de dezembro de 2011.”
Para os fins desta resolução, considera-se o CADI-JUS como:
✂️ a) A classificação atribuída às obras e aquisições constantes do Plano de Obras das unidades da Justiça Federal, com
base em critérios objetivos. ✂️ b) O grupo formado por técnicos do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais cujas atribuições
constam em regulamento próprio. ✂️ c) O parecer técnico privativo dos profissionais de arquitetura e de engenharia sobre as condições da estrutura física
espacial, resultante da análise do uso e da ocupação dos espaços edilícios pelo órgão. ✂️ d) O Sistema de Cadastro de Imóveis da Justiça Federal, que relaciona os imóveis da Justiça Federal e as ações
orçamentárias destinadas à construção, à reforma, à modernização, à ampliação ou à aquisição de imóveis.