A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 2º do Capítulo I – das Disposições Preliminares, ...

Questão de Direito Urbanístico da banca CONSULPLAN aplicada no concurso TRF 2a REGIÃO (2017). Confira a resolução completa abaixo:

A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 2º do Capítulo I – das Disposições Preliminares, define as maneiras como poderá ser feito o parcelamento do solo urbano. Uma destas modalidades de parcelamento refere-se à “subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. A qual tipo de subdivisão se refere a descrição apresentada anteriormente?