“A Secretaria Nacional de Habitação, junto ao Ministério das Cidades, sintetiza como objetivos das ZEIS – Zonas
Especiais de Interesse Social: ‘estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e regularização fundiária
dos assentamentos precários’; ‘ampliar a oferta de terra para produção de Habitação de Interesse Social (HIS)’; e
‘estimular e garantir a participação da população em todas as etapas de implementação’.”
(Presidência da República/Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Habitação, 2009, p. 17.)
Considerando a definição legal das ZEIS, conforme a Secretaria Nacional de Habitação, junto ao Ministério das
Cidades (2009), é correto afirmar que:
✂️ a) As ZEIS devem ser criadas por lei, seja o Plano Diretor ou outra lei municipal, e são zonas urbanas destinadas ao
incremento do uso industrial dentro do perímetro urbano do município que devem possuir, portanto, infraestrutura
e serviços urbanos previamente implantados e consolidados. ✂️ b) Como as ZEIS se destinam predominantemente à moradia de população de baixa renda, sua legislação se aplica
exclusivamente às áreas previamente ocupadas por assentamentos populares e deve restringir a articulação entre os
instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, de modo a evitar o estímulo à especulação imobiliária nestas
áreas. ✂️ c) As regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo, específicas às ZEIS, devem viabilizar a regularização
fundiária dos assentamentos precários existentes e consolidáveis, assim como facilitar a produção de moradias de
interesse social, mediante padrões urbanísticos e edilícios mais populares, sempre com a garantia de condições de
moradia digna. ✂️ d) As regras referentes às ZEIS se aplicam apenas aos terrenos públicos e, portanto, devem ser criadas por lei de
hierarquia inferior às leis que instituem o zoneamento ou disciplina de uso do solo do município devendo, ainda,
garantir o mínimo de interferência sobre as possibilidades de aproveitamento do solo urbano e o mínimo de impacto
sobre as diversas áreas da cidade.