D) Emitir pareceres técnicos concernentes a aquisições de imóveis, projetos, obras e serviços de engenharia, em
atendimento aos dispositivos das leis, bem como das resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da
Justiça Federal em especial no que se refere a: programa de necessidades, viabilidade técnica para escolha de
terreno, viabilidade técnica para construções e aquisições de edifícios, ocupação dos imóveis e dos espaços físicos
destinados aos órgãos da Justiça Federal, temas e questionamentos relativos ao planejamento e gestão de obras e
pedidos de inclusão e execução de dotação orçamentária, em conjunto com as áreas de orçamento.