De acordo com a Resolução nº 244/2013, do Conselho da Justiça Federal, são atribuições concorrentes dos comitês
técnicos de obras nacional e regionais, EXCETO:
✂️ a) Organizar encontros técnicos e seminários, sempre presenciais, com o objetivo de integrar os servidores que atuem
no acompanhamento de serviços afetos às áreas de arquitetura e engenharia da Justiça Federal. ✂️ b) Propor cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores das áreas técnicas de arquitetura e engenharia da
Justiça Federal, visando ao aprimoramento profissional em projetos, orçamentos, planejamento e gestão de obras. ✂️ c) Consultar especialistas das áreas de arquitetura e engenharia e demais áreas a elas relacionadas a fim de obter
informações técnicas complementares referentes à aquisição de imóveis, aos projetos, às obras e aos serviços de
engenharia. ✂️ d) Emitir pareceres técnicos concernentes a aquisições de imóveis, projetos, obras e serviços de engenharia, em
atendimento aos dispositivos das leis, bem como das resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da
Justiça Federal em especial no que se refere a: programa de necessidades, viabilidade técnica para escolha de
terreno, viabilidade técnica para construções e aquisições de edifícios, ocupação dos imóveis e dos espaços físicos
destinados aos órgãos da Justiça Federal, temas e questionamentos relativos ao planejamento e gestão de obras e
pedidos de inclusão e execução de dotação orçamentária, em conjunto com as áreas de orçamento.