Conforme leciona o doutrinador Humberto Dalla
Bernardina de Pinho: “a ação de consignação em
pagamento é um instituto criado pelo direito
processual apenas para regular o procedimento de
eficácia liberatória do pagamento sem que haja,
necessariamente, a transferência do bem ao credor,
tanto que o pagamento por consignação é regulado nos
Arts. 334 a 345 do Código Civil.” Sobre o mencionado
procedimento especial previsto pelo Novo Código de
Processo Civil de 2015, assinale a alternativa
INCORRETA.
✂️ a) A consignação será requerida no lugar do pagamento,
cessando para o devedor, à data do depósito, os juros
e os riscos, salvo se a demanda for julgada
improcedente. ✂️ b) Na contestação da ação de consignação em
pagamento, o réu poderá alegar que o depósito não é
integral, mas tal alegação somente será admissível se
ele indicar o montante que entende devido. ✂️ c) Conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de
consignação e pagamento, torna-se inviável a
cumulação do pedido consignatório com outros
pedidos no mesmo processo. ✂️ d) São também legitimados a propor a ação de
consignação em pagamento, nos casos previstos em
lei, o terceiro juridicamente interessado na extinção
da dívida e o terceiro não interessado que aja em
nome e à conta do devedor.