Após a observância do contraditório e da ampla defesa, João foi
condenado, definitivamente, à pena de dois anos de reclusão, em
razão da prática de crime que envolveu violência contra pessoa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que João:
✂️ a) poderá se beneficiar da suspensão condicional da pena,
desde que não seja reincidente em crime doloso, a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua
personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias
autorizem a concessão do benefício, e não seja indicada ou
cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direitos; ✂️ b) poderá se beneficiar do livramento condicional, desde que
não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os
antecedentes, a conduta social e sua personalidade, bem
como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão
do benefício, e não seja indicada ou cabível a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; ✂️ c) poderá se beneficiar do livramento condicional, desde que
não seja reincidente em crime doloso ou culposo, a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua
personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias
autorizem a concessão do benefício, e seja indicada ou
cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direitos; ✂️ d) não poderá se beneficiar do livramento condicional ou da
suspensão condicional da pena, pois o crime praticado
envolveu violência contra pessoa; ✂️ e) não poderá se beneficiar do livramento condicional ou da
suspensão condicional da pena, pois a sanção aplicada é
superior a um ano de reclusão.