Acerca das normas atinentes ao sigilo das informações, da
comunicação, da publicidade dos atos e das informações, bem
como da imprensa oficial, nos termos em que dispõe o Código de
Conduta dos servidores da Justiça Federal – Resolução nº
147/2011, do Conselho da Justiça Federal, é correto afirmar que:
✂️ a) os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal são
proibidos de receber presentes, incluindo os brindes
atribuídos por entidades a título de cortesia, por ocasião de
eventos especiais ou datas comemorativas; ✂️ b) o servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal que, por
força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem
acesso a informações do órgão em que atuam ainda não
divulgadas não são obrigados a manter sigilo quanto ao seu
conteúdo; ✂️ c) a comunicação entre os destinatários do Código ou entre
esses e os órgãos governamentais, os clientes, os
fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara,
simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente
interessados; ✂️ d) os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos
por quaisquer servidores e gestores do Conselho e da Justiça
Federal, tribunais regionais federais e seções judiciárias; ✂️ e) é vedado aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça
Federal garantir a publicidade de seus atos e a
disponibilidade de informações corretas e atualizadas que
permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da
atividade sob sua responsabilidade.