Em decorrência de sua regular investidura no cargo de técnico
judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Arthur
decidiu explorar o disposto no Código de Conduta dos Servidores
da Justiça Federal – Resolução nº 147/2011, do Conselho da
Justiça Federal.
Nesse contexto, a assertiva que está de acordo com o que está
expressamente consagrado na mencionada norma é:
✂️ a) a conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça
Federal deverá ser pautada pelos seguintes princípios:
legalidade, moralidade, impessoalidade, probidade
administrativa e economicidade; ✂️ b) recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal
poderão ser usados por seus servidores e gestores para
atender a interesses pessoais ou políticos; ✂️ c) quaisquer falhas administrativas cometidas pelos servidores e
gestores do Conselho e Justiça Federal serão penalizadas com
a sanção de demissão, diante dos princípios que são exigidos
de sua conduta; ✂️ d) linguagem ambígua por parte dos servidores e gestores do
Conselho e da Justiça Federal pode ser utilizada no âmbito
dos contratos, convênios ou acordos de cooperação dos quais
o Conselho, os Tribunais Federais e as Seções Judiciárias
sejam partes; ✂️ e) o Conselho e a Justiça Federal exigirão de seus servidores, no
exercício de seus misteres, responsabilidade social e
ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de
práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de
práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e
evitem danos ao meio ambiente.