Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a
especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social
da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a
participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com
representatividade adequada, definindo os seus poderes em
juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros: