A Lei nº 10.741/2003 consignou, expressamente, que a pessoa idosa goza de tod...

A Lei nº 10.741/2003 consignou, expressamente, que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idos...


A Lei nº 10.741/2003 consignou, expressamente, que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, sendo-lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Dessa forma, em um contexto protetivo, a legislação de regência prevê um procedimento de apuração de irregularidade em entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa.

Segundo as disposições da Lei nº 10.741/2003 sobre a matéria, é correto afirmar que:

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