Um importante veículo de imprensa publicou, em 01 de fevereiro de 2024, uma m...

Um importante veículo de imprensa publicou, em 01 de fevereiro de 2024, uma matéria em sua conta no Instagram na qual atacou a imagem de uma autarquia federal, por conta dos números de uma pesquisa...


Um importante veículo de imprensa publicou, em 01 de fevereiro de 2024, uma matéria em sua conta no Instagram na qual atacou a imagem de uma autarquia federal, por conta dos números de uma pesquisa, na gestão de verbas públicas destinadas à promoção de políticas públicas voltadas à saúde. Um usuário, utilizando-se de seu perfil na aludida rede social, no dia 05 de fevereiro do mesmo ano, igualmente fez ataques diretos à honra da autarquia, através de comentários na mencionada matéria antes postada. A Advocacia-Geral da União ingressou em juízo, demandando o referido veículo de imprensa e o usuário, a fim de buscar o direito de resposta.

À luz da sistemática da Lei nº 13.188/2015, é correto dizer que:

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