Olímpio, produtor rural, adquiriu equipamentos de medição de
água para a irrigação de suas plantações da sociedade empresária
Panorama S/A. A contratação foi mediada por Cláudio,
representante comercial da companhia, que prestou as
informações sobre os equipamentos durante a oferta.
Quando os equipamentos começaram a ser utilizados, verificou-se
sua inadequação para as finalidades pretendidas pelo produtor
rural e danos às plantações pelo excesso de água acumulada.
Olímpio apresentou reclamação à vendedora após 75 dias da data
da entrega do produto.
A fornecedora apurou que a causa do problema foram as
informações equivocadas e incompletas prestadas por Cláudio
durante a oferta do produto, exonerando-se de qualquer
responsabilidade.
Olímpio acionou tanto a sociedade empresária fornecedora
quanto o representante comercial pedindo indenização pelos
prejuízos sofridos, devidamente comprovados. A sociedade
fornecedora alegou que não houve defeito de fabricação dos
produtos e que não prestou as informações erradas ao autor,
invocando o fato exclusivo de terceiro como causa dos danos.
Cláudio, por sua vez, invocou sua ilegitimidade passiva, já que
atuou apenas como mediador da oferta, não tendo sequer
participado da contratação como mandatário ou preposto.
Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que o pedido
deve ser julgado:
✂️ a) procedente e devem ser reconhecidas a legitimidade e a
responsabilidade tanto da fornecedora quanto do
representante comercial, pois a primeira é solidariamente
responsável pelos atos praticados pelo segundo; ✂️ b) improcedente em relação a ambas as partes, pois não ficou
comprovado defeito de fabricação do produto e o
representante comercial não atuou na contratação nem na
condição de mandatário; ✂️ c) procedente e deve ser reconhecida a responsabilidade apenas
em relação ao representante comercial, pois foi ele quem
prestou as informações erradas ao produtor rural; a
fornecedora está isenta de responsabilidade pelo fato
exclusivo de terceiro; ✂️ d) improcedente em relação a ambas as partes, em razão de não
ter sido observado o prazo legal de 30 dias para a apresentação
de reclamação à fornecedora, operando-se, portanto, a
decadência; ✂️ e) procedente apenas em relação à fornecedora em razão da
responsabilidade objetiva pelo vício do produto; o
representante comercial não deve ser responsabilizado
porque não atuou na contratação nem na condição de
mandatário.