ID: 963182• Direito Civil• Compra e Venda• FCC• TRF 4ª REGIÃO• Área Judiciária• 2019Patrícia e Beatriz celebraram contrato de compra e venda de um automóvel usado, convencionando que o preço seria fixado por Fernando, o qual, por sua vez, recusou a incumbência. Nesse caso, o contrato✂️A)é nulo de pleno direito, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.✂️B)é nulo de pleno direito, pois só se admite atribuir a terceiro a fixação do preço em contratos de compra e venda de coisas fungíveis.✂️C)era válido por ocasião da celebração, mas a recusa de Fernando o tornou inválido.✂️D)é válido, mas ficará sem efeito por conta da recusa de Fernando, salvo se Patrícia e Beatriz designarem outra pessoa para fixar o preço.✂️E)é juridicamente inexistente, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro