ID: 963725•Direito Civil•FCC•TRF 4ª REGIÃO•Área Judiciária•2010De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes✂️A)pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.✂️B)não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes.✂️C)só pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio se ocorrer dentro do prazo decadencial de dois anos contados da realização do negócio jurídico.✂️D)pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas não aproveita aos cointeressados capazes.✂️E)não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeressados capazes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro