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Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os itens que se seguem. É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da Un...


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  • Amelia de Jesus Paiva
    Amelia de Jesus Paiva
    09/03/2020 • 20:54
    Art. 165, §5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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