ID: 965348•Direito Civil•CESGRANRIO•Caixa Econômica Federal•Advogado•2012Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima não é cliente do banco, ✂️A)não há responsabilidade civil, porque o dano foi gerado por fato de terceiro, excludente de responsabilidade por rompimento do nexo causal.✂️B)não há responsabilidade da instituição bancária, mas da empresa de segurança do banco exclusivamente.✂️C)subsiste a responsabilidade civil subjetiva do banco, com base no art. 932, III, do Código Civil.✂️D)haverá responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão no dever de segurança.✂️E)haverá obrigação do banco de indenizar a vítima com base no Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 17, sob fundamento da teoria do risco do empreendimento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro