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Erro de quantitativo no projeto básico não é justificativa aceitável para aditivo contr...

Responda: Erro de quantitativo no projeto básico não é justificativa aceitável para aditivo contratual de valor.


1Q965809 | Engenharia Civil, Normas e Legislações, Engenheiro Civil, Caixa, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Durante a execução de uma obra pública, o contratado realizou um pleito solicitando aditivo de prazo e valores. A justificativa de prorrogação de prazo baseava-se no fato de que a equipe que realizava os serviços não estava atingindo a produtividade prevista nas fichas de composição do orçamento de referência, anexa ao edital de licitações. O aditivo de valor pleiteado referia-se aos acréscimos oriundos de erros de quantidades previstas no projeto básico e de erro no cálculo de reajustamento.

A respeito dessa situação, julgue os itens subsequentes, de acordo com as normas gerais de licitações e contratos públicos vigentes.


Erro de quantitativo no projeto básico não é justificativa aceitável para aditivo contratual de valor.
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