A NR 17 determina que o mobiliário do ambiente de trabalho, para trabalhos manuais sentado ou que tenham de ser feitos em pé deve atender, entre outros, requisitos como
✂️ A) ter a superfície de trabalho fixa, independentemente da natureza da função exercida.
✂️ B) ter a previsão de suporte adequado para documentos que proporcione visualização restrita e bem definida.
✂️ C) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
✂️ D) ter pedais e demais comandos de fácil alcance e ajustáveis a ângulos de, no máximo, 60º no caso de acionamento pelos pés.
✂️ E) ter os assentos utilizados nos postos de trabalho ajustáveis à altura independentemente das características da superfície de trabalho.
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Considerando as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego quanto aos aspectos ergonômicos de projetos de postos de trabalho, julgue os itens a seguir.
↓ Ler texto associado completo Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, não se recomenda, como condição de conforto, que se registre umidade relativa do ar inferior a 40 (quarenta) por cento.
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Considerando as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego quanto aos aspectos ergonômicos de projetos de postos de trabalho, julgue os itens a seguir.
↓ Ler texto associado completo O projeto arquitetônico deve levar em consideração a análise ergonômica dos postos de trabalho, utilizando intensamente o instrumental da coordenação modular para que prevaleça a padronização das medidas segundo um modelo de desenho universal, decorrente da média antropométrica brasileira.
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