Por Wellington de Brito em 18/05/2016 21:27:18
Art.71 inciso.II: Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder pu8blico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;