De acordo com o artigo 20 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da ...
Responda: De acordo com o artigo 20 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), o acidente do trabalho é equiparado a doença: