À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, j...

À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue os itens a seguir. É permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar pessoas


À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue os itens a seguir.
É permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar pessoas a serem contratadas pela empresa terceirizada, desde que essa pessoa não tenha trabalhado no referido órgão ou entidade.

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