Marlise comprometera-se a dar um de seus cachorros, apelidado
de Totó, para Rejane. Entretanto, tendo se apegado ao animal, no
dia do vencimento ofereceu a Rejane, em lugar do Totó, uma joia
que acabara de herdar de sua falecida tia, o que foi prontamente
aceito pela credora, tendo ocorrido de imediato a transferência
da joia. Todavia, decisão judicial veio a reconhecer a nulidade do
testamento da tia, que previa o legado da joia a Marlise, vindo
Rejane então a perder o bem em favor do acervo hereditário.
Diante disso, Rejane pode exigir de Marlise: