Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi
diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que
eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os métodos
contraceptivos mais eficazes do mercado, no que encontraram
um remédio, produzido em parceria pelos laboratórios XPTO e
YZX, que garantia 100% de infalibilidade.
Apesar de toda a publicidade e do uso escorreito da medicação,
acabaram engravidando. Aos oito meses de gestação, a doença
de Geraldo chega a termo e o leva a óbito.
Um mês depois, nasce a filha do casal, Bela, o que traz imensa
alegria a Rosa, que vê nisto uma perpetuação do amado.
Mesmo assim, depois de muita hesitação e um dia antes do
implemento do prazo prescricional, Rosa, Bela e o espólio de
Geraldo ajuízam demanda indenizatória por danos morais em
face de ambos os laboratórios.
Nesse caso, é correto afirmar, sob o ponto de vista
exclusivamente do Direito Civil, que:
✂️ a) não seria possível transação com os réus, porque a lide
envolve direitos indisponíveis de menor de idade (Bela), ainda
que esteja representada judicialmente por sua mãe; ✂️ b) Rosa não sofreu danos morais, caracterizados juridicamente
como o sofrimento ou a humilhação decorrente de uma
violação de direitos da personalidade, já que o nascimento da
filha lhe causou grande alegria; ✂️ c) os danos morais constituem lesão personalíssima e, por isso
mesmo, o direito à indenização não poderia ser transmitido
aos herdeiros, ainda mais porque, no caso, Bela receberia
indenização cujo fato gerador seria o próprio nascimento; ✂️ d) se os autores firmarem transação com o laboratório XPTO,
eventual quitação contemplará, também e salvo expressa
disposição em contrário, o laboratório YZX, ainda que este
não tenha intervindo no negócio jurídico e nada tenha
desembolsado; ✂️ e) reconhecidos danos morais deverão ser arbitrados de acordo
com o método bifásico, sendo certo que, conforme
entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça para
casos congêneres de responsabilidade aquiliana, o juiz deverá
ponderar, para reduzir a indenização, o tempo levado pelos
autores em buscar a indenização.