A escola Aprender Sorrindo Ltda. firmou contrato de prestação
de serviços de limpeza com a empresa Limpinho Limpeza Ltda. O
aludido contrato possuía cláusula autorizando a rescisão
contratual por qualquer das partes, mediante notificação prévia,
devendo a parte que pretende rescindir efetuar o pagamento da
cláusula penal, de acordo com determinada métrica de cálculo.
Após o envio da notificação de rescisão por parte da escola
Aprender Sorrindo Ltda., a empresa Limpinho Limpeza Ltda. se
recusou a aceitar o pagamento da cláusula penal, por entender
que a escola não observou a métrica contratual.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:
✂️ a) por se tratar de obrigação pecuniária, a escola Aprender
Sorrindo Ltda. poderá se valer da consignação extrajudicial
em estabelecimento bancário. Nessa hipótese, a empresa
Limpinho Limpeza Ltda. poderá apresentar recusa por escrito,
que deverá ser direcionada à escola, inaugurando o prazo de
quinze dias para o ajuizamento da ação de consignação em
pagamento, devendo a inicial ser instruída com a prova da
recusa; ✂️ b) se a escola Aprender Sorrindo Ltda. optar por ajuizar ação
consignatória em face da empresa Limpinho Limpeza Ltda.,
deverá depositar o valor da cláusula penal em juízo, no prazo
de cinco dias, contado a partir da distribuição da ação, sob
pena de extinção da ação sem resolução de mérito; ✂️ c) em caso de ajuizamento de ação consignatória, se a empresa
Limpinho Limpeza Ltda. alegar em sua defesa que o depósito
não é integral, no prazo de réplica de quinze dias, a escola
Aprender Sorrindo Ltda. terá a oportunidade de
complementar o depósito, além de se manifestar sobre os
documentos que instruíram a defesa; ✂️ d) caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação
consignatória, que venha a ser julgada procedente, o juiz
declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao
pagamento de custas e de metade dos honorários
advocatícios, caso não tenha contestado o depósito; ✂️ e) caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação
consignatória, que venha a ser julgada improcedente, a
empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá executar a diferença
nos próprios autos, ainda que seja necessária a liquidação do
valor devido.