Afrânio constituiu, sozinho, uma sociedade do tipo limitada,
com integralização imediata do capital social, esse no valor de
R$ 3.000,00. A sociedade foi denominada Bar Jataúba Ltda.
Em razão da crise econômica gerada pela recessão decorrente
dos efeitos da pandemia do Covid-19, Afrânio resolveu encerrar
as atividades sociais sem tomar qualquer providência no sentido
de promover a liquidação da sociedade.
A sociedade Materiais de Construção Lagoa do Carro Ltda.,
credora da sociedade Bar Jataúba Ltda. no valor de R$ 12.000,00,
tomou conhecimento do encerramento das atividades e
ingressou com medida judicial para responsabilizar Afrânio pelo
débito, já vencido, e encerramento irregular.
Com base nos dados apresentados, a sociedade credora poderá:
✂️ a) requerer a falência da sociedade limitada com fundamento
na impontualidade no pagamento de seu crédito; ✂️ b) ajuizar ação pauliana para obter a decretação de nulidade da
decisão do sócio Afrânio de encerrar as atividades da
sociedade; ✂️ c) requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica
com fundamento na inexistência de deliberação social; ✂️ d) requerer a liquidação judicial da sociedade limitada e nomear
o liquidante, em razão da substituição processual que lhe é
conferida em caso de inércia do sócio; ✂️ e) requerer em juízo a imputação de responsabilidade ilimitada
ao sócio Afrânio pela decisão de encerrar as atividades da
sociedade sem promover sua liquidação.