Buscando cem mil reais emprestados para abrir um
estabelecimento comercial, Abelardo procurou Mirtes,
prometendo pagar-lhe de volta em um ano e oferecendo a ela,
em garantia hipotecária, uma sala comercial de que é
proprietário. Entretanto, Mirtes, alegando que a execução da
hipoteca é muito burocrática e custosa, propôs a Abelardo a
seguinte estratégia: ele vende a ela a sala comercial pelos cem
mil reais imediatamente, mas eles preveem no contrato a
prerrogativa de ele recomprar o imóvel em um ano, pelo valor
atualizado e com juros. Desse modo, ele recebe o dinheiro, mas,
caso não pague de volta, ela já detém a propriedade do imóvel
dado em garantia. O negócio proposto por Mirtes configura:
✂️ a) compra e venda com pacto de retrovenda, mas deve ser
reputado simulado, pois tem por fim efetivar pacto
comissório; ✂️ b) compra e venda com reserva de domínio, mas o contrato em
questão deve ser declarado nulo por configurar hipótese de
fraude à lei; ✂️ c) alienação fiduciária em garantia, e é um contrato válido por
constituir modalidade legalmente regulada de negócio
indireto; ✂️ d) venda a contento, que envolve estipulação válida de pacto
marciano, já que a garantia imobiliária tem valor pré-estabelecido; ✂️ e) contrato estimatório, em que se efetiva negócio processual
com o fim de agilizar a execução extrajudicial da garantia
imobiliária.