De acordo com o disposto no Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de u...

De acordo com o disposto no Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habita...


De acordo com o disposto no Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. O entendimento do STJ em relação a esse dispositivo é o de que, nas relações de vizinhança, vigora o princípio da responsabilidade

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