Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que ...

Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financeiros são destinados ao processo de mode...


Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financeiros são destinados ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário.
Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta praticada por Carlos configura crime

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.