O diretor da área financeira de uma empreiteira foi flagrado pagando comissã...

O diretor da área financeira de uma empreiteira foi flagrado pagando comissão a agente público responsável pela gestão de contrato administrativo celebrado para a realização de obras de ampliaçã...


O diretor da área financeira de uma empreiteira foi flagrado pagando comissão a agente público responsável pela gestão de contrato administrativo celebrado para a realização de obras de ampliação e conservação em rodovia estadual. A comissão em questão foi paga para o fim de celebração de aditivo contratual, com acréscimos desnecessários e superfaturados ao projeto inicialmente contratado. Em vista do que dispõe a Lei n o 12.846/2013, também conhecida como “Lei Anticorrupção”, é INCORRETO afirmar:

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