Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para
Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
Na avaliação de indivíduo vitimado por acidente de trabalho, deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato intencional não é considerado um ferimento grave para os efeitos do regulamento técnico em apreço.
Na avaliação de indivíduo vitimado por acidente de trabalho, deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato intencional não é considerado um ferimento grave para os efeitos do regulamento técnico em apreço.