Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para
Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
As atividades referentes ao armazenamento de petróleo e derivados não são cobertas pelo regulamento técnico em questão, uma vez que esse documento abrange apenas atividades de processamento, seja de petróleo, seja de seus derivados.
As atividades referentes ao armazenamento de petróleo e derivados não são cobertas pelo regulamento técnico em questão, uma vez que esse documento abrange apenas atividades de processamento, seja de petróleo, seja de seus derivados.