Constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência:
I - a Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
III - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, como órgão central do Sistema;
IV - o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da Coordenação de Inteligência do Departamento de Polícia Federal;
V - o Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
VI - o Ministério das Relações Exteriores, por meio da Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais;
VII - o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil;
VIII - o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria-Executiva;
IX - o Ministério da Saúde, por meio do Gabinete do Ministro e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
X - o Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Secretaria-Executiva;
XI - o Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Gabinete do Ministro;
XII - o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva; e
XIII - o Ministério de Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil
I - a Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
III - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, como órgão central do Sistema;
IV - o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da Coordenação de Inteligência do Departamento de Polícia Federal;
V - o Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
VI - o Ministério das Relações Exteriores, por meio da Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais;
VII - o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil;
VIII - o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria-Executiva;
IX - o Ministério da Saúde, por meio do Gabinete do Ministro e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
X - o Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Secretaria-Executiva;
XI - o Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Gabinete do Ministro;
XII - o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva; e
XIII - o Ministério de Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil