Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o fun...

Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes itens. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da ...


Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes itens.

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal, cabendo ao seu chefe a presidência do Conselho Consultivo do SISBIN.

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  • César Augusto e Souza
    César Augusto e Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência

    Art. 21. Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe:

    I - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos assuntos de competência da ABIN;

    II - coordenar as atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    III - deliberar sobre projetos e atividades da ABIN;

    IV - editar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas;

    V - propor a criação ou a extinção das superintendências estaduais, subunidades e postos no exterior, onde se fizer necessário, observados os quantitativos fixados na Estrutura Regimental da ABIN;

    VI - fazer indicações para provimento de cargos em comissão, inclusive do Diretor-Adjunto, e propor a exoneração de seus ocupantes e dos substitutos;

    VII - indicar ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os servidores que
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