No transporte marítimo, quando o vendedor coloca a mercadoria, não desembaraç...

No transporte marítimo, quando o vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, à disposição do comprador e até chegar ao destino, a responsabilid...


No transporte marítimo, quando o vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, à disposição do comprador e até chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do vendedor.
Nesse caso, trata-se do incoterm

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